Lei que assegura a classificação contábil do capital social das cooperativas é sancionada

21.01.2015

O normativo é oriundo da Medida Provisória 656/2014, na qual o Sistema OCB atuou fortemente para a inclusão de temas de interesse do setor
Foi publicada hoje no Diário Oficial da União (DOU) a Lei nº 13.097/2015, que trata sobre mudanças na legislação tributária. O normativo é oriundo da Medida Provisória (MPV) 656/2014, que contou com grande esforço do Sistema OCB para a inclusão de pleitos do cooperativismo durante sua tramitação no Congresso Nacional.

Com a sanção da Lei nº 13.097/2015, ficam asseguradas as regras de classificação contábil do capital social das cooperativas, que se encontravam em ambiente de insegurança jurídica a partir de resoluções internacionais que tratam sobre o tema.

No Brasil, a Interpretação do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (ICPC-14), através das normas International Accountant Standars (IAS) e Internacional Financial Reports (IFRS), prevê que, como as cotas-parte podem ser reclamadas e devolvidas aos seus membros no momento de sua saída, deveriam ser contabilizadas no Passivo e não no Capital Social no Patrimônio Líquido da cooperativa. Assim, essa instrução, que tinha prazo para 1º de janeiro de 2016, modificaria as contas das cooperativas, causando impactos graves ao seu faturamento.

Para tanto, fez-se necessário assegurar, por meio da Lei nº 13.097/2015 (MPV 656/2014), que o capital social das cooperativas continue sendo classificado no patrimônio Líquido enquanto não concretizado o desligamento, a eliminação ou exclusão do cooperado.

Na prática, esta classificação permite maior segurança financeira às cooperativas; melhores garantias para acesso ao crédito; capacidade de divulgação do modelo cooperativista como aquele que tem condições de conciliar resultados sociais e econômicos; bem como utilização de um montante maior de recursos para investimento na estrutura do negócio, na realização de programas e projetos, na aquisição de equipamentos e máquinas e na manutenção do capital de giro.

Fonte: OCB

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