Nova opção para a custódia de ativos garantidores: CSD BR
A Agência Nacional de Saúde Suplementar comunicou às operadoras através do Ofício-Circular nº: 1/2023/CESME/GEHAE/GGAME/DIRAD-DIOPE/DIOPE, que está disponível mais uma opção de instituição para registro de ativos garantidores: a CSD BR. Assim, além do SELIC, B3 e fundos de investimentos dedicados ao setor de saúde suplementar, as operadoras passam a contar doravante com a possibilidade de manter títulos e valores mobiliários para lastro das provisões técnicas (ativos garantidores) também junto à CSD BR.
Segundo o ofício, as operadoras que desejem manter títulos e valores mobiliários para lastro das provisões técnicas (ativos garantidores) na CSD BR deverão observar estritamente os limites de alocação e de concentração na aplicação dos ativos garantidores determinados na Resolução Normativa nº 521/22, e na Resolução CMN nº 4.993/22 (que consolidou a Resolução CMN nº 4.444/15).
Por fim, a agência esclareceu que os procedimentos referentes à manutenção de títulos e valores mobiliários para lastro das provisões técnicas (ativos garantidores) no SELIC, na B3 e em fundos de
investimento dedicados ao setor de saúde suplementar não sofreram quaisquer alterações.
Fonte: Unimed do Brasil