Ofício-Circular orienta elaboração e auditoria de Demonstrações Contábeis

25.02.2016

Questões devem ser observadas em Demonstrações do exercício social encerrado em 31/12/2015

As Superintendências de Normas Contábeis e Auditoria (SNC) e de Relações com Empresas (SEP) divulgaram no dia 18/02/2016 o Ofício-Circular/CVM/SNC/SEP/nº 1/2016.

O documento destaca entendimentos das áreas técnicas sobre como determinados temas devem ser encarados por administradores das companhias registradas na CVM e por seus auditores independentes na elaboração e na auditoria das Demonstrações Contábeis do exercício social encerrado em 31/12/2015.

São eles:

1. “True and fair view”;

2. Operações de “forfait”;

3. Outras transações que se tem conhecimento;

4. Aplicação do conceito de “Compulsão Econômica”;

5. Testes de “impairment”;

6. Aplicação do item 38 da OCPC 07.

As superintendências ressaltam que a administração e os responsáveis pela Governança Corporativa das companhias têm a responsabilidade primária na avaliação dos temas tratados no Ofício, cabendo aos auditores independentes o papel de verificá-los com todo zelo, ceticismo e responsabilidade usuais com que exercem suas atividades.

Acesse o Ofício Circular CVM em: http://www.cvm.gov.br/export/sites/cvm/legislacao/circ/snc-sep/anexos/ocsncsep0116.pdf

Fonte: CVM

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