PEONA SUS – competência janeiro/22
De acordo com a Resolução Normativa nº442/18, que dispõe sobre os critérios de constituição de Provisões Técnicas, as operadoras de planos privados de assistência à saúde devem observar a constituição da PEONA SUS.
Para a PEONA SUS, caso a operadora não possua metodologia atuarial própria aprovada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)*, deverá observar a metodologia definida pelo órgão regulador, sendo o menor entre os seguintes valores:
I – 80% (oitenta por cento) do total dos eventos avisados nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, referentes aos procedimentos realizados na rede assistencial do Sistema (SUS). (Alterado pela Resolução Normativa nº 476/21);
II – Fator Individual de PEONA SUS multiplicado pelo total dos eventos avisados nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, referentes aos procedimentos realizados na rede assistencial do Sistema (SUS).
O Fator Individual de PEONA SUS, bem como o saldo de eventos avisados dos últimos 24 meses tem sido divulgado mensalmente pela ANS.
Acesse o documento disponibilizado pela agência referente à peona SUS de janeiro/2022, contemplando as informações citadas acima.
Fonte: Unimed do Brasil