PEONA SUS – competência junho/2023

06.07.2023

De acordo com a Resolução Normativa nº 574/23, que dispõe sobre os critérios de constituição de Provisões Técnicas, as operadoras devem observar a constituição da PEONA SUS.

Para a PEONA SUS, caso a operadora não possua metodologia atuarial própria aprovada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)*, a operadora deverá observar a metodologia definida pela agência, sendo o menor entre os seguintes valores:

I – 80% (oitenta por cento) do total dos eventos avisados nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, referentes aos procedimentos realizados na rede assistencial do Sistema Único de Saúde (SUS);

II – Fator Individual de PEONA SUS multiplicado pelo total dos eventos avisados nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, referentes aos procedimentos realizados na rede assistencial do Sistema (SUS).

O Fator Individual de PEONA SUS, bem como o saldo de eventos avisados dos últimos 24 meses tem sido divulgado mensalmente pela ANS.

Acesse o documento disponibilizado pela reguladora referente à Peona SUS de junho de 2023, contemplando as informações citadas acima.

A planilha disponibilizada pela agência também poderá ser acessada no seguinte link.

(*) A operadora poderá, se for de seu interesse, solicitar a aprovação de uma Nota Técnica Atuarial (NTA) com metodologia própria para cálculo da PEONA-SUS.

Fonte: ANS

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