Reajuste do Pool de Risco

27.04.2023

Com a finalidade de promover a distribuição dos riscos entre os contratos coletivos, empresarial e adesão, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), por meio da Resolução Normativa nº 565/22, instituiu o Pool de Risco, um agrupamento de contratos com, no máximo, 29 vidas, que visa o cálculo e aplicação de um reajuste único ao grupo de contratos que compõem esse agrupamento.

Se atente ao prazo da ANS: o percentual de reajuste do pool de risco deverá ser divulgado até o primeiro dia útil do mês de maio e mantido em seu endereço eletrônico na internet. E deverá ser aplicado anualmente, no período de maio a abril subsequente, no mês de aniversário dos contratos.

Além disso, para avaliar se um contrato pertencerá ou não ao agrupamento, lembre-se de que a operadora deve verificar o total de beneficiários no último aniversário do contrato. E, a operadora, após a apuração da quantidade de beneficiários, calculará um único percentual de reajuste, que deverá ser aplicado para todo o agrupamento dos seus contratos coletivos, independentemente do plano contratado.

Ressaltamos que a RN nº 565/22 entrou em vigor em 1º de fevereiro de 2023, consolidando as RN’s 171/08, 172/08 e 309/12, em relação as disposições gerais relativas ao agrupamento de contratos para fins de cálculo e aplicação de reajuste, houve algumas alterações de palavras, mas sem alterar o sentido da norma e exclusões de textos sem eficácia.

Fonte: ANS

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