RFB prorroga início da obrigatoriedade da EFD-Reinf para declarantes da DIRF
A RFB – Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicou no Diário Oficial de hoje, dia 1-3-2023, a Instrução Normativa 2.133 RFB, de 27-2-2023, que altera a Instrução Normativa 2.043 RFB, de 12-8-2021, relativa à apresentação da EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, para prorrogar, de 21-3 para 21-9-2023, observados os fatos geradores ocorridos a partir de 1-9-2023, o início da obrigatoriedade da EFD-Reinf para pessoas físicas e jurídicas sujeitas à apresentação da Dirf – Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte.
Fonte: COAD