Sistema híbrido de assembleias eleva a participação de cooperados

28.03.2023

O cooperativismo tem por objetivo levar o desenvolvimento econômico e social para um grupo de pessoas de forma justa e sustentável. Para garantir a transparência nos negócios, de janeiro a abril, cooperativas e organizações societárias cujo exercício social encerrou-se em 31 de dezembro de 2022 devem prestar contas aos seus associados por meio das Assembleias Gerais Ordinárias (AGO).
Durante a pandemia da covid-19, as organizações tiveram que realizar de forma remota, mas mesmo com a retomada dos eventos presenciais, ficou assegurada a validade e o direito dos associados em continuarem a participar das assembleias de forma remota, conforme determinado pela Lei 5.764/1971, pela Resolução CVM 81/22 e pelo Manual de Registro de Cooperativa, instituído pela Instrução Normativa do DREI 81/2020. Ettore Botteselli, advogado e sócio do Martinelli Advogados, explica que, a princípio, a realização de assembleias de forma remota ou híbrida ainda não é uma obrigatoriedade, sendo uma decisão do corpo diretivo da cooperativa.
Botteselli observa que fazer um evento híbrido é uma forma de garantir uma participação plural de cooperados que não podem comparecer à assembleia por estarem em plena época de colheita ou que residem em local muito distante da sede da cooperativa, por exemplo. “As regras nasceram para regular essa iniciativa, mas elas precisam estar previstas no estatuto da cooperativa ou da organização associativista que adotar o sistema híbrido”, esclarece.
Lais Cortes, advogada da área societária do Martinelli, observa que caso a cooperativa ou organização opte pelo sistema remoto, ela precisa obrigatoriamente proporcionar uma votação remota que deverá ocorrer por meio de sistema eletrônico disponibilizado pela sociedade ou por meio de boletim de voto à distância. “É importante ressaltar que as reuniões e assembleias semipresenciais ou virtuais deverão obedecer às normas do estatuto social da sociedade considerando as regras relacionadas à convocação, instalação e deliberação”. Tudo isso, completa, deve ser realizado de forma simples e de fácil entendimento, garantindo o acesso e a possibilidade de voto à distância a todos os associados que assim optarem.
Grandes benefícios às cooperativas e aos associados são gerados com a medida, segundo avalia Isadora Aguiar, também advogada do departamento societário do Martinelli. De acordo com ela, a participação de mais membros nas tomadas de decisões torna o sistema ainda mais democrático. “Além disso, conduz as cooperativas à adesão de novas tecnologias e ferramentas digitais, aproximando-as cada vez mais do mundo digital e das tendências tecnológicas”, observa.
Segundo os especialistas, eventos virtuais serão cada vez mais frequentes, ainda mais se levar em conta o número de cooperativas e cooperados. Somente no segmento agropecuário, de acordo com o último levantamento da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), são 1.170 cooperativas, com mais de 1 milhão de associados. Para democratizar o sistema, avaliam os advogados especializados em societário, é preciso investir em comunicação.

Fonte: Portal do Cooperativismo Financeiro

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