STF reconhece distinção da atuação das cooperativas de crédito

06.05.2014

Mais uma vez, o cooperativismo foi reconhecido como um modelo de negócios distinto dos demais. Isso porque o relator Gilmar Mendes, Ministro do Superior Tribunal Federal, acompanhou o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho – 3ª Região, bem como do Tribunal Superior do Trabalho, diferenciando a atuação das cooperativas de crédito e dos bancos. A decisão reforça a representação sindical própria do sistema cooperativista.
O relato foi apresentado durante a conclusão do processo n° 756.974, que se estendia desde 2005, sobre a representação sindical para as cooperativas de crédito. Segundo o Ministro, “em que pesem as cooperativas de crédito exercerem atividade econômica com alguma similitude com a atividade bancária, com ele não se identifica, de modo que os recorrentes hão de deter representação limitada aos empregados dos Bancos, abrindo-se a possibilidade constitucional, pelo princípio da unicidade sindical, de as cooperativas de crédito serem representadas por sindicato específico e seus empregados pelo correlato sindicato profissional“.
Portanto, o Superior Tribunal Federal reconhece, não só, a distinção da atuação das cooperativas de crédito dos estabelecimentos bancários, como também possibilidade de serem representadas por sindicato próprio, dada a especificidade de atuação.
De acordo com o presidente do Sicoob Credigerais, Jaques David, essa decisão é a prova de que ainda existem pessoas que acreditam no Estado de Direito. “Tal notícia não só nos alivia, mas também nos motiva a continuar nosso labor diário e a acreditar, cada vez mais, que a união associativista e cooperativista é o caminho mais concreto, e eficaz, pelo bem comum mundial”.

 

Fonte: Ocemg

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