Vetado dispositivo de lei sobre base de cálculo do PIS/Cofins para Operadoras

23.07.2012

Foi publicada hoje a Lei nº 12.688/2012 que, dentre outros dispositivos, estabelecia alterações na legislação tributária federal referente às operadoras de planos de saúde, nos seguintes termos:

Art.26. O art. 3º da Lei 9.718, de 27 de novembro de 1998, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 10 e 11:

Art. 3º. …………………….
§ 10. As indenizações correspondentes aos eventos ocorridos de que trata o inciso III do § 9º referem-se às despesas e custos operacionais com os atendimentos médicos realizados em seus próprios beneficiários e em beneficiários pertencentes a outra operadora atendidos pela rede conveniada ou credenciada, inclusive por outros profissionais cujo atendimento estejam obrigadas a custear nos termos dos planos por elas oferecidos.

§ 11. Aplica-se ao disposto no inciso I do art. 106 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, quanto às disposições estabelecidas no § 10.
No entanto, infelizmente, o referido dispositivo aprovado pelo Congresso Nacional – o qual definia, adequadamente, a base de cálculo do PIS/Pasep e Cofins para as operadoras de planos de saúde, referente às indenizações correspondentes aos eventos ocorridos efetivamente pagos – foi vetado pela Presidente da República.

Em suas razões de veto, foi alegado que “O dispositivo proposto amplia as hipóteses de dedução da base de cálculo do PIS/Cofins e permite questionamentos acerca de efeitos retroativos, acarretando renúncia fiscal sem as análises e as medidas de caráter orçamentário-financeiras pertinentes.”

A Unimed do Brasil, que defende a matéria há bastante tempo junto aos poderes públicos, em especial o Congresso Nacional e o Governo Federal, reafirma que o referido dispositivo não criava direito novo, mas apenas esclarecia o § 9º, art. 3º da Lei 9.718/1998, introduzido pela MP nº 2.158-35/2001, que estabeleceu a exclusão dos custos assistenciais da base de cálculo do PIS/Cofins, determinação legal que não vem sendo acatada pela Receita Federal do Brasil.

A Confederação continuará atuando para que a lei seja adequadamente aplicada.
Fonte: Unimed do Brasil

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