ANS altera o Plano de Contas Padrão das operadoras de saúde para o ano de 2016

03.12.2015

RESOLUÇÃO NORMATIVA – RN Nº 390, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2015

A Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS publicou a Resolução Normativa – RN nº 390, que alterou os Anexos da Resolução Normativa 290, de 27 de fevereiro de 2012 que dispõe sobre o Plano de Contas Padrão para as operadoras de planos de assistência à saúde e revoga o parágrafo 3º do artigo 3º da Resolução Normativa 173, de 10 de julho de 2008 que Dispõe sobre a versão XML (Extensible Markup Language) do Documento de Informações Periódicas das Operadoras de Planos de Assistência à Saúde – DIOPS/ANS.

Esta Resolução Normativa entra em vigor em 1º de Janeiro de 2016.

Fonte: ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar.

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